Qual a cadeira auto mais recomendada para recém-nascido?
A cadeira auto homologada até aos 13 Kg (R44/04) ou até aos 75 ou 87 cm (R129),
geralmente
designada por ovo, é o sistema mais adequado para bebés recém-nascidos, pelo seu tamanho
reduzido e por estar equipado com redutores que contribuem para adaptar o corpo pequeno
do bebé
à cadeira auto. É muito importante que o arnês (cinto interno) permita várias alturas
para
crescer com o bebé, ficando regulado corretamente à altura dos ombros e que seja
possível
retirar facilmente a folga. O arnês deve ser ajustado diariamente, ficando com uma folga
de
apenas um dedo, medida entre o arnês e o ombro.
A utilização de cadeira auto é obrigatória? Até que idade?
O artigo 55 do Código da Estrada, que regulamenta o transporte de crianças no automóvel,
determina que todas as crianças com menos de 12 anos, desde que tenham altura inferior a
135 cm
devem ser transportadas numa cadeira auto homologada e adaptada ao seu tamanho e peso,
em todas
as viagens e, de preferência, nos lugares de trás.
Logo, ao transportar o bebé da Maternidade para casa, na sua primeira viagem de
automóvel, é
obrigatório utilizar um sistema de retenção para crianças (SRC), ou seja, a cadeira auto
-
vulgarmente designada por ovo ou cadeirinha. Em Portugal, todas as Maternidades exigem a
cadeira
auto no dia da alta para a viagem de carro até casa. Se for de táxi, a sua utilização
não é
obrigatória, mas é altamente recomendada.
Qual é a altura indicada para passar o bebé para uma cadeira auto maior?
Há uma grande tentação de retirar o bebé do ovo demasiado cedo para uma cadeira maior,
frequentemente antes dos 10 kg e 9/10 meses de vida, porque os pés começam a bater nas
costas do
banco do carro. Não o faça! O bebé só deve mudar para uma cadeira maior quando estiver
prestes a
atingir os parâmetros máximos de peso ou altura para os quais o ovo foi homologado,
quando o
arnês começa a ficar demasiado baixo ao nível dos ombros ou quando a cabeça já fica
acima do
topo do encosto da cadeira. Assim sendo, mesmo que os pés batam atrás, ou que as pernas
fiquem
dobradas ou encolhidas, isso não compromete a segurança do bebé, bastando que viaje
descalço
para ganhar muito espaço e aumentar o conforto.
À semelhança de diversas entidades nacionais e internacionais, a APSI recomenda que as
crianças
viajem em cadeiras auto voltadas para trás (VT) até o mais tarde possível – idealmente
até aos 4
anos, mas no mínimo até aos 2 anos. A cabeça da criança até aos 4 anos é muito grande e
pesada,
comparativamente com o peso total do corpo (cerca de 25%, comparando com 6% no adulto),
sendo
por isso, esta a posição que confere maior proteção em caso de acidente.
Existem no mercado cadeiras homologadas até aos 18 Kg ou 25 Kg (R44) ou até aos 105 cm
(R129) que
permitem o transporte voltado para trás até o mais tarde possível. Depois dos 3 ou 4
anos e
quando a criança atinge os 15 Kg de peso poderá mudar para uma cadeira de apoio,
composta por um
banco elevatório com costas, geralmente reguláveis em altura, em que o cinto de
segurança prende
a criança e a cadeira como um todo.
Como deve ser feita a correta instalação da cadeira auto no carro?
Todas as cadeiras auto devem ser instaladas no automóvel respeitando as instruções do
respetivo
fabricante, sendo que uma montagem errada pode comprometer a segurança.
Em todas as cadeiras auto que se instalam com cinto de segurança, este de ficar
corretamente
orientado nas guias, nunca devendo ficar torcido nem com folgas.
Para que a cadeira auto proteja efetivamente o bebé ou a criança, é fundamental apertar
sempre o
arnês – cinto interno que na maioria dos ovos tem 3 faixas em forma de Y (uma passa
entre pernas
e as outras duas apoiam nos ombros), e nas cadeiras maiores tem 5 faixas (uma entre
pernas, duas
que apoiam na raiz das coxas e duas que apoiam nos ombros).
Nas cadeiras instaladas voltadas para trás, o arnês deve ficar regulado
à altura
do ombro ou ligeiramente abaixo. Nas cadeiras instaladas de frente, o
arnês
deve ficar à altura do ombro ou ligeiramente acima.
O arnês deve ser ajustado diariamente, ficando com uma folga de apenas um dedo, medida
entre o
arnês e o ombro. Sempre que possível, o bebé ou a criança não devem vestir casacos
grossos ou
com muito enchimento, pois criarão mais folgas e podem permitir que o arnês descaia
sobre o
braço, fincado abaixo do ombro.
Nas cadeiras auto homologadas pelo R44, a instalação deve ser efetuada
da
seguinte forma:
- Se instaladas voltadas para trás (VT): o cinto de segurança do automóvel, deve
ser
orientado nas guias marcadas a azul;
- Se instaladas voltadas para a frente (VF): o cinto de segurança do automóvel, é
orientado nas guias marcadas a vermelho.
Nestas cadeiras, a utilização diária vai criando folgas na fixação, pelo que é
importante que
com frequência – pelo menos uma vez por semana – a instalação seja verificada e
sejam retiradas
as folgas para que a cadeira se mova o menos possível em caso de travagem ou
acidente.
As cadeiras instaladas voltadas para trás devem ficar com uma inclinação de 45 graus
relativamente à base do banco, nunca demasiado deitadas nem demasiado direitas.
Desta forma
apoiam uniformemente as costas e a cabeça do bebé, distribuindo as forças de uma
travagem
violenta ou de uma colisão ao longo de toda a estrutura da cadeira.
Nas cadeiras homologadas pelo R129 ou i-Size pode haver duas formas
de fixação:
a cadeira auto tem os ganchos Isofix presos na própria cadeira ou utiliza uma base
Isofix. Em
ambos os casos, estes ganchos, geralmente amarelos, devem ser puxados para fora no
seu máximo
comprimento e vão prender em dois pontos de ancoragem existentes na base do banco do
carro,
entre o assento e as costas. Quando ficam bem presos aparece um sinal indicativo de
fixação
correta – acende uma luz verde ou fica visível uma marca também verde, no gancho, na
cadeira ou
na base.
De seguida, é necessário fixar o terceiro ponto de apoio, que evita a rotação da
cadeira em caso
de acidente, havendo duas possibilidades:
- A base Isofix tem um pé de apoio que deve ficar aberto, bem esticado e apoiado
no chão do
carro – acende outra luz verde ou aparece um novo indicador de que também este
passo foi
bem-sucedido. Quando se fixa corretamente a cadeira na base Isofix acende uma
terceira luz
verde
ou fica visível o indicador da mesma cor.
- As cadeiras sem base têm um top-tether – uma fita com um gancho na ponta, que
vai prender
num
ferro assinalado com o símbolo Isofix nas costas do banco, na bagageira ou no
teto do carro.
Esta fita, bem esticada, nunca torcida e sem folgas, passa por baixo da parte
central do
encosto
de cabeça do lugar em que a cadeira está instalada.
Em todas as cadeiras R129 que se instalam com cinto de segurança (alguns ovos e
cadeiras de
apoio para crianças com mais de 4 anos), as guias para orientação do cinto de
segurança estão
marcadas a verde.
O que é uma cadeira auto homologada?
Antes de ser lançado no mercado, cada produto é submetido a um processo de homologação
realizado
por laboratórios certificados que garantem ao consumidor que aquela cadeira auto
satisfaz os
parâmetros previstos na lei. Estar homologado significa que o artigo cumpre com as
exigências de
segurança dos regulamentos definidos pela Comissão Económica para a Europa da
Organização das
Nações Unidas (UN/ECE).
Atualmente, encontram-se à venda em Portugal cadeiras auto homologadas por dois
regulamentos
diferentes:
R44 o regulamento mais antigo, em que as cadeiras auto são homologadas
por
grupos de peso e cujo número de homologação começa por 04, ou seja, a última versão do
regulamento em vigor. A maioria são modelos que se instalam com o cinto de segurança de
3
pontos, mas existem alguns modelos para instalação com Isofix. Os ovos estão,
geralmente,
homologados do nascimento até aos 13 Kg.
Os sistemas aprovados pelo R44 podem continuar a ser utilizados, pois são uma solução
importante
para veículos que não possuem sistema Isofix. Se bem instalados e utilizados, oferecem
um bom
nível de segurança.
R129 ou i-Size é o regulamento mais recente, também conhecido por
i-Size, que
veio atualizar o R44. Neste caso, as cadeiras auto são homologadas por altura e não por
peso.
Os principais benefícios do R129 são a maior facilidade na escolha e na mudança de
cadeira auto,
na decisão sobre a sua orientação, bem como na sua instalação.
A introdução da estatura como referência (em vez de grupos de peso que se sobrepõem) e a
impossibilidade de transportar as crianças viradas para a frente antes dos 15 meses, são
alguns
dos aspetos que tornam as decisões das famílias mais fáceis e os erros de utilização
menores.
Mais ainda, a introdução de requisitos para embates laterais, até então inexistentes,
representa
um acréscimo na proteção e segurança.
O R129, na sua primeira fase, aplicou-se apenas a cadeiras auto com cintos internos
(sistemas
integrais), para instalação com Isofix. Contudo, algumas marcas têm ovos, homologados do
nascimento até aos 75 ou 87 cm, que podem ser instalados com Isofix (geralmente com
recurso a
uma base), ou com o cinto de segurança do automóvel de três pontos de fixação. Esta
versatilidade facilita a utilização em diferentes automóveis, com e sem Isofix, sendo
ambos os
sistemas seguros quando se respeitam escrupulosamente as instruções de instalação.