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Cadeiras Auto

1. Até que idade é obrigatório a criança viajar numa cadeira auto?

É obrigatório viajar numa cadeira auto com menos de 12 anos ou com menos 135 cm de altura.
Sim, quem infringir o disposto na lei é sancionado com coima de 120 a 600 euros por criança transportada indevidamente.
Antes de ser lançado no mercado, cada produto é submetido a um processo de homologação realizado por laboratórios certificados que garantem ao consumidor que aquela cadeira auto satisfaz os parâmetros previstos na lei.

Estar homologado significa que o artigo cumpre com as exigências de segurança dos regulamentos definidos pela Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas (UN/ECE ).

I-Size é uma norma europeia de segurança das cadeiras auto que entrou em vigor em julho de 2013. Integra o regulamento R129 e aplica-se às novas cadeiras auto para bebés e crianças até aprox. os 4 anos de idade. O I-Size foi desenvolvido utilizando a mais recente investigação em segurança infantil nos automóveis.

As crianças têm uma maior proteção da cabeça e do pescoço, pois garante maior proteção contra o impacto lateral em caso de acidentes mais violentos. O regulamento ECER44/04, atualmente em vigor, não contempla o teste do impacto lateral em caso de acidente.

Obrigatoriedade de os bebés e as crianças pequenas até aos 15 meses de idade viajarem em cadeiras auto na posição de costas para a estrada, minimizando o risco de mudar demasiado cedo o bebé da posição de costas para de frente para a estrada. Até julho de 2013, os bebés podiam ser transportados de frente para a estrada entre os 9 e os 12 meses de idade.

Utilização do ISOFIX – um sistema que facilita a correta instalação da cadeira no automóvel, reduzindo significativamente os erros de instalação da cadeira auto na viatura.

As cadeiras auto I-Size encaixam em quase todos os automóveis com sistema ISOFIX. A escolha da cadeira auto baseia-se na altura e não no peso.

O transporte das crianças deve ser efetuado no banco da retaguarda, salvo se a criança tiver:
> Idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando uma cadeira auto virada para a retaguarda;
> Idade igual ou superior a 3 anos se o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda;

Sempre que uma cadeira é instalada no banco da frente o airbag frontal tem de estar desativado.

Alguns pais decidem substituir a cadeira auto por uma do grupo seguinte, cedo demais. Recomenda-se continuar a utilizar uma cadeira-auto grupo 0+, enquanto a cabeça do bebé estiver protegida.

Cadeira Grupo 0+ para Cadeira Grupo 1
Quando a cabeça do bebé ultrapassar a parte superior da mesma, e o peso / tamanho exceder o limite, então deve-se transitar o bebé para a cadeira auto do grupo seguinte. Deve manter-se o bebé numa cadeira auto de costas para a estrada durante o maior período do tempo possível.

Cadeira Grupo 1 para Cadeira Grupo 2/3
Recomenda-se que uma criança deva passar de uma cadeira auto grupo 1 para uma cadeira do grupo 2/3, quando a posição das tiras do arnês dos ombros estiver mais baixa do que a altura dos ombros (quando os ombros excedem em mais de 2 cm a altura das ranhuras de passagem das correias).

A cabeça do bebé é proporcionalmente mais larga e pesada que o resto do corpo.
Os ossos e músculos no pescoço não estão suficientemente desenvolvidos para suportar o peso da cabeça no caso de uma colisão dianteira devido à força impulsiva que é exercida.
Num acidente, o transporte na posição de costas para a estrada reduz o impacto no pescoço e cabeça do bebé, pois distribui o impacto sobre uma área maior.

A partir dos 12 anos de idade ou ao atingir 135cm, passa a ser dispensável o uso do banco elevatório e a criança já pode andar no banco da frente do automóvel. Devemos aconselhar a utilização de um assento elevatório com encosto até que a criança atinja a altura desejada, ou até aos 12 anos de idade.

As crianças podem ser transportadas no banco da frente apenas nos seguintes casos:
> Automóvel não possui os bancos traseiros
> Automóvel não possui cintos de segurança no banco traseiro
> Crianças de até 3 anos de idade e até 13kg, com sistema de retenção voltado para a retaguarda e com airbags desligados

Nota: caso o automóvel não possua cintos de segurança, é legalmente proibido fazer o transporte de crianças com menos de 3 anos.

Não se deve utilizar cadeiras auto em segunda mão, pois podem ter sofrido danos estruturais não visíveis a olho nu, mas que poderão comprometer a segurança da criança.
Preferencialmente, as cadeiras devem ser compradas novas para cada criança. Caso deseje utilizar uma cadeira emprestada ou em 2ª mão, a APSI recomenda que só o faça se for de amigos ou familiares que possam garantir que nunca esteve envolvida num acidente. Mesmo assim, não deverá ter sido utilizada por mais de 1 criança e deverá possuir a etiqueta de homologação e instruções mínimas de instalação e utilização coladas na própria cadeira.

Pode instalar as cadeiras com o sistema ISOFIX ou com os cintos de segurança da viatura. Em qualquer das formas, é absolutamente crucial que instale corretamente a cadeira auto.
Uma cadeira auto ISOFIX é a forma mais fácil, rápida e segura de instalar. A instalação da cadeira auto com os cintos do automóvel é flexível, mas, os pais deverão ter um cuidado adicional para se certificarem que a cadeira está corretamente instalada de forma a evitar má utilização.
Verifique se a cadeira auto que deseja adapta-se ao automóvel.

Cada cadeira é concebida tendo em conta a medida, comprimento, peso e idade da criança, de forma a manter o seu conforto e segurança. Por isso, é necessário ter cuidado para não transferir demasiado cedo, a criança para uma cadeira do grupo seguinte.
Recomenda-se que o bebé se mantenha numa cadeira de costas para a estrada pelo máximo tempo possível. Durante quanto tempo, irá depender do peso e da altura do seu bebé. Para os limites de comprimento e de peso, deverá verificar-se o manual da cadeira auto.
Deverá trocar-se de uma cadeira auto de bebé para uma cadeira de bebé/criança pequena quando o topo da cabeça do bebé começar a passar acima do encosto de cabeça da cadeira auto.
Deverá trocar-se de uma cadeira auto de criança pequena para uma de criança (cadeira auto do grupo 2/3) quando a posição superior do cinto estiver abaixo do ombro da criança.

A cadeira auto deve ser homologada pela FAA ou TÜV, com o selo “For Use in Aircraft”.
Qualquer cadeira auto homologada para avião, não  poderá ser mais larga que 44 cm , de modo a encaixar-se na maioria dos assentos de avião.
Ao reservar o seu voo, recomendámos que se pergunte à companhia aérea se aceita cadeiras auto e se pode efetuar um desconto na compra de um bilhete para a criança, por forma a obter um assento separado, já que á única maneira de garantir que se poderá utilizar a cadeira auto.